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- Programa da Administração de Condomínio por 3 anos

31/10/2020

 - Programa da Administração de Condomínio por 3 anos
O Programa de 3 anos desta “Administração” foi aprovado na Assembleia Geral de Condóminos no ano de 2020:
 
- Garantia de Rigor, Transparência e Honestidade;
- Resolução de dívidas e contencioso;
- Colocação de 2 elevadores novos sem recurso a quotas extraordinárias;
- Parque de estacionamento: 
           » Implementação de controle de entradas e saídas de viaturas;
           » Novo pavimento e respetiva marcação;
           » Criação de estacionamento dedicado para motociclos e motas;
- Colocação de ilhas ecológicas para substituição dos contentores de RSU;
- Reestruturar o sistema de deteção de incêndios das áreas comuns:
          » Execução de novo projeto contra Incêndios;
          » Execução de Novas MAPS;
          » Formação e-learning e sua aplicação;
- Colocação de painéis solares para redução da fatura energética;
- Modernização do sistema informático;
- Criação do site do condomínio na internet com informações atualizadas sobre os assuntos relevantes;
- Reforço das áreas de limpeza, manutenção e vigilância/portaria
- Fixação da data de realização da Assembleia Geral Anual para o segundo fim de semana de fevereiro de cada ano civil.
 
Estão também a ser garantidos os seguintes serviços:
 
- Inspeção periódica do condomínio;
- Promoção da realização das obras de manutenção, de obras de conservação e fruição das partes comuns e sua fiscalização;
- Pagamento de despesas de manutenção e conservação das partes comuns, tais como, ordenados, subsídios, segurança social, retenção de IRS, luz, água, elevadores, etc.
- Execução da contabilidade e expediente do condomínio de forma a proceder ao fecho de contas de cada exercício;
- Gestão/controle dos contratos existentes: seguros e outros;
- Gestão/controle da documentação necessária ao condomínio, como, conservatórias, câmaras municipais, repartição de finanças, etc;
- Elaboração e apresentação do orçamento do condomínio para o ano seguinte;
- Promoção e realização de assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Emissão de convocatórias, atas, cartas e circulares;
- Receção da quotização do condomínio, multas e fundo de reserva e emissão do respetivo recibo de quitação;
- Reforço e gestão do Fundo de Reserva;
- Gestão das contas bancárias em nome do condomínio.